Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e um grupo de entidades representativas de diversos setores empresariais elaboraram um manifesto em preocupação com o atual texto do “PL de Fake News” (Projeto de Lei 2630/2020), por pretender legislar sobre temas relacionados à proteção de dados. O texto do projeto interfere, por exemplo, na supervisão do tratamento de dados pessoais, em evidente conflito de competência com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As entidades defendem a necessidade de se manter a centralidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da ANPD quanto ao tema “proteção dos dados pessoais” como medida necessária e essencial para a segurança jurídica e harmonização do ambiente regulatório nacional.
Independentemente da importante discussão sobre novas normas voltadas a combater a disseminação de informações falsas na internet, é preciso mitigar o risco de artigos que possam gerar insegurança a LGPD – amplamente debatida no processo legislativo com a sociedade, norma esta que foi estabelecida e regulamentada no País ao longo dos últimos anos.
Importante recordar que a LGPD é o pilar estruturante do direito à proteção de dados pessoais no Brasil (Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e um grupo de entidades representativas de diversos setores empresariais elaboraram um manifesto em preocupação com o atual texto do “PL de Fake News” (Projeto de Lei 2630/2020), por pretender legislar sobre temas relacionados à proteção de dados. O texto do projeto interfere, por exemplo, na supervisão do tratamento de dados pessoais, em evidente conflito de competência com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As entidades defendem a necessidade de se manter a centralidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da ANPD quanto ao tema “proteção dos dados pessoais” como medida necessária e essencial para a segurança jurídica e harmonização do ambiente regulatório nacional.
Independentemente da importante discussão sobre novas normas voltadas a combater a disseminação de informações falsas na internet, é preciso mitigar o risco de artigos que possam gerar insegurança a LGPD – amplamente debatida no processo legislativo com a sociedade, norma esta que foi estabelecida e regulamentada no País ao longo dos últimos anos.
Os seguintes problemas são observados no PL:
1) Conflito de competência entre a eventual entidade supervisora autônoma prevista no PL e a ANPD, a quem também compete zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Em que pese a entidade supervisora ter sido retirada da versão do PL apresentada no fim de abril, o retorno da sua inserção pode vir à tona a qualquer momento das discussões legislativas;
2) Definição da base legal do consentimento para determinadas atividades de tratamento de dados pessoais, contrariando o que determina a LGPD, que prevê diversos outros fundamentos legais, sem qualquer hierarquia entre eles;
3) Diversos dispositivos regulamentando a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;
4) Decisões automatizadas e o dever de explicar os critérios da decisão de moderação de conteúdo, com referência equivocada ao artigo 20 da LGPD. Contudo, o que se deve buscar é que algoritmo de moderação se baseie em conteúdo abusivo, o que não se deve confundir com o tratamento de dados pessoais ou formação de perfis do usuário; e
5) Perfilamento e exigências de transparência e de fornecimentos de informações aos usuários sobre os parâmetros utilizados para determinar a exibição de anúncios, para a recomendação de conteúdo e ainda sobre como alterar tais parâmetros.
Estes temas estão previstos na LGPD e sob a tutela da ANPD, nos termos da manifestação divulgada pela própria Autoridade recentemente. As entidades apoiam o acertado posicionamento da ANPD em relação ao PL e, respeitosamente, diante do Congresso Nacional, compartilham preocupação com os conflitos atualmente existentes na proposta de Substitutivo e a LGPD.
Importante recordar que a LGPD é o pilar estruturante do direito a proteção de dados pessoais no Brasil – direito recentemente elevado à categoria de direito fundamental por sábia e acertada decisão do próprio Congresso. A defesa da LGPD e do papel central da ANPD no tema é, em última análise, a defesa da Constituição Federal.
Confira as entidades que compõem o grupo e assinam o manifesto elaborado em defesa da LGPD, da ANPD e da segurança jurídica:
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FecomercioSP
- Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC
- Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee
- Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES
- Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Brasscom
- Associação Catarinense de Tecnologia – ACATE
- Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD
- Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
- Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial – IBDEE
- Movimento Brasil Competitivo – MBC
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.12 | 6.135 |
Atualizado em: 26/11/2024 07:52 |