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No ambiente do FGTS Digital, depois de enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no para emitir as guias de recolhimento dos valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lá, ele poderá usar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração, são elas:
Vale ainda dizer que, no FGTS Digital, existe apenas um tipo de guia, a GFD, e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências.
Diante disso, não existirão códigos de recolhimento como acontece hoje em dia nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.
O empregador, antes de emitir uma guia, contará com relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), dando a possibilidade de conferir as bases de cálculos.
Sobre esse relatório, ele se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas bem mais detalhado.
Esse tipo de guia é indicado para quem precisa apenas gerar algo mais padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento.
Além disso, ela também é indicada para quem quer gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Para isso, basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”.
É importante informar que quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.
Essa ferramenta permite ao empregador personalizar sua guia usando vários filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento.
Dessa forma, esse tipo de guia funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final.
Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. Feito isso, ele poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.
Além disso, o empregador ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo.
A guia mensal da competência vence no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória vence até o décimo dia após a data de desligamento.
O vencimento dos débitos mensais, até a entrada do FGTS Digital, permanece até o dia 7 do mês seguinte e o recolhimento deve ser feito pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.
Com informações do Portal eSocial
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Atualizado em: 25/11/2024 02:15 |