Período: Novembro/2024 | ||||||
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O programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas contemplará somente dívidas bancárias. Na 1ª fase da iniciativa, serão contemplados somente MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas, isto é, empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
A informação foi repassada pelo secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Juvenal, a jornalistas. O governo elabora MP (medida provisória) que contempla um programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas e um novo programa de crédito para empresas, uma espécie de reformulação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
“O Desenrola pessoa jurídica não vai conseguir contemplar em um 1º momento todas aquelas dívidas que o Desenrola pessoa física conseguiu. A modalidade tinha descontos. Ainda não há um nome de batismo”, afirmou.
De acordo com o secretário, o novo programa de crédito terá um fundo garantidor constituído por recursos não utilizados no Desenrola Brasil para pessoas físicas. Juvenal afirmou que o montante do fundo deve oscilar de R$ 3,5 bilhões a R$ 5 bilhões na fase inicial.
O secretário disse também que o governo dialoga com bancos e com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para definir quem será o gestor do fundo, mas que a ideia inicial é de que o Banco do Brasil seja escolhido. O BB é o gestor do Pronampe.
O Ministério do Empreendedorismo quer que a MP seja enviada ainda este mês. No entanto, a semana em Brasília será mais curta diante do feriado de Páscoa que começa oficialmente na 6ª feira (29.fev.2024).
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), quer que novo programa de crédito para empreendedores tenha o mesmo molde do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), com taxa de juros subsidiada. A taxa de juros do Pronampe é de Selic (10,75%), acrescida de 6% a.a.
“Vamos lançar o programa em uma condição diferenciada em relação a isso, mas que ao mesmo tempo seja atrativa para que os agentes financeiros possam realizar”, disse.
Ao ser publicada, o texto já tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |