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Adriana Aguiar
A expectativa gerada com relação à regulamentação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do chamado "Refis da crise", previsto pela Lei nº 11.941, de maio deste ano, tem prazo para acabar: esta semana. A PGFN já adiantou que está trabalhando para editar o texto final nesse prazo, mas que depende de últimos acertos com a Receita. A Receita também afirma estar em processo de finalização, mas não fixou uma data para concluir o texto da regulamentação. A Lei n º 11.941 criou um dos parcelamentos mais generosos dos últimos anos. A redução do débito tributário consolidado pode passar de 50%, além de prever reduções de multas e juros. No caso dos pagamentos à vista, por exemplo, há uma diminuição de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora.
Por conta dos inúmeros benefícios, há empresas que já obtiveram na Justiça o direito de antecipar os efeitos do parcelamento. É a primeira vez que elas tentam esse tipo de medida em um programa de parcelamento - e a Justiça tem concedido liminares. A Canguru Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, inscrita em dívida ativa por um débito de R$ 17 milhões, conseguiu uma liminar para depositar em juízo os valores da primeira parcela ao alegar que deve aderir ao programa e pagar a dívida em 180 vezes. Uma instituição financeira de São Paulo e o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, também obtiveram liminares. O banco reduziu sua dívida de R$ 17 milhões para R$ 10 milhões porque pagará o débito à vista. Já o hospital impediu que sua sede fosse leiloada. A juíza suspendeu a execução por 90 dias, ao considerar que a norma sairá no máximo em 60 dias.
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