Contabilidade São João

Notícias

Carf decide que o conceito de insumo para PIS/Cofins não segue IR e IPI

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.

O processo analisado trata de uma autuação do frigorífico Frangosul que reduziu a base de cálculo de PIS e Cofins, ao deduzir o montante desses tributos incluídos em uniformes exigidos pela vigilância sanitária para os trabalhadores. A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa. “Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada”, afirmou Gama.

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.

 

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56