Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco, esclareceu hoje (23) a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta. De acordo com ela, o órgão não tem estudos sobre o assunto nem pode alterar livremente as faixas de incidência das alíquotas.
“A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.
Estudo divulgado ontem (22) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem entre a correção da tabela do Imposto de Renda e a inflação chega a 66,4% entre 1996 e 2012. Nesse período, a inflação oficial acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) totaliza 189,54%, mas a tabela foi corrigida em 73,95%.
Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014. Com essa correção, a faixa de isenção para o recolhimento de imposto passa de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78 neste ano.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |