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O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível para os contribuintes, informou à Agência Brasil o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O extrato é importante para o contribuinte acompanhar a situação da declaração.
Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago amanhã (17). Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 1,9 milhão de contribuintes, totalizando o valor recorde de R$ 2,7 bilhões, já corrigidos em 1,6%. No lote estão os contribuintes que entregaram no início do prazo, os idosos e as pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave.
Quem não está no lote deve ficar atento e evitar dor de cabeça com o Fisco. Muitas vezes, o contribuinte pensa que tem restituição quando, na verdade, tem imposto a pagar e, no fim, a conta pode sair cara.
“As informações do extrato são basicamente as que ele encaminhou, as divergências estarão lá indicadas, caso existam. Não existindo, é porque a declaração está processada, sem pendências. Todas as declarações estão processadas”, disse Adir.
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no portal da Receita Federal na internet, onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas entraram nessa situação, por erros e omissões, entre outros problemas.
“Quem entrega uma nova declaração corrigindo eventual erro, automaticamente fica com a declaração liberada da malha fina. Se ele entender que está correto, deverá aguardar até o próximo ano para agendar um atendimento ou ser chamado para apresentar os documentos mostrando que está correto”, explicou o supervisor.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
“O extrato está disponível com todas as suas funcionalidades para que o contribuinte possa, o quanto antes, fazer a sua autorregularização e evitar a malha fina”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido. Mesmo o contribuinte ouvindo a mensagem no 146 ou vendo na consulta de que a declaração se encontra na base de dados e está sendo processada, ele deve verificar o extrato.
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