Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil, com vigor a partir da publicação da resolução no "Diário Oficial da União, previsto para esta quinta-feira (6), informou o Banco Central nesta quarta-feira (5).
Segundo informou o BC, com a mudança, as cooperativas serão enquadradas em três categorias: plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros) e as de capital e empréstimo (as cooperativas menores, que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).
O Banco Central informou que, considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. "A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito", acrescentou a instituição.
O BC informou ainda que indicará, no prazo de 90 dias, o enquadramento prévio de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento nas novas categorias, com base nas operações hoje praticadas. "Posteriormente, no prazo de 90 dias da indicação, a cooperativa de crédito singular deverá manifestar concordância com a indicação ou solicitar a mudança da categoria indicada", explicou a autoridade monetária.
Em evento sobre cooperativismo em Brasília, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, declarou que o governo decidiu conferir plena consequência à possibilidade de dar ao grupo fundador, ou à assembleia geral, a liberdade para determinar o quadro associativo que mais se ajusta a seus interesses, cabendo ao Banco Central o enquadramento das cooperativas conforme o grau de risco que elas incorram e a aplicação do regime prudencial correspondente.
"Essa é, portanto, além de uma providência de racionalização muito aguardada, um marco notável na história das cooperativas de crédito no Brasil", avaliou Tombini. O presidente da autoridade monetária avaliou que essa norma carrega "poder suficiente para desencadear alterações importantes no setor, capazes de dar início a esse novo ciclo do cooperativismo".
De acordo com ele, o sistema cooperativista de crédito do Brasil, atualmente, está constituído por dois bancos cooperativos, quatro confederações, 35 cooperativas centrais e mais de mil cooperativas singulares de crédito, acrescentando que o quadro de associados saltou de 4,2 milhões, em 2010, para 7 milhões em 2014. Disse ainda que o objetivo é chegar a 10 milhões de associados.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8148 | 5.8157 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 25/11/2024 15:43 |