Contabilidade São João

Notícias

EFD-Reinf sem movimento

Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

A EFD-Reinf na situação “Sem movimento” ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Para registrar esse fato, a empresa deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (como empresas optantes do Simples Nacional). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2094 5.2099
Euro/Real Brasileiro 5.544 5.552
Atualizado em: 19/04/2024 13:48