Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
As empresas que atuam na exportação de serviços podem ficar isentas da cobrança de tributos referentes aos Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nestas operações.
De acordo com a Medida Provisória – MP 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021, estabelecendo que, para que se configure a exportação de serviços, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos cumulativamente.
Em resumo, a operação, além de registrar o ingresso efetivo de moeda estrangeira por meio do sistema bancário, deve seguir as diretrizes do Parecer Normativo Cosit/RFB 1/2018. O documento estabelece que a exportação de serviço ocorre quando o prestador, atuando no mercado doméstico, atende a uma demanda em outro país.
Sendo assim, as empresas sujeitas ao regime cumulativo (Lei 9.718/1998) do PIS/Pasep e da Cofins devem se atentar aos requisitos relativos à caracterização da exportação de serviços e aos pagamentos devidamente feitos em moeda estrangeira, representando o ingresso de divisas por meio do sistema bancário.
Dessa forma, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas, para fins de isenção do PIS/Pasep e da Cofins, cumpram as exigências do Fisco, evitando, assim, eventuais questionamentos sobre as operações de comércio exterior.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |