Período: Novembro/2024 | ||||||
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Quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir com o INSS por falta de renda ainda pode estar coberto pela Previdência Social sem saber.
É o chamado "período de graça", que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador não esteja fazendo os pagamentos para a instituição.
Entenda como funciona o período de graça que permite ao cidadão ter acesso a serviços essenciais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios que o segurado da Previdência Social tem direito.
Os segurados terão seus direitos garantidos após a interrupção das contribuições ao INSS nos seguintes casos:
a) sem limite de prazo enquanto estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
c) até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória;
d) até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;
e) até 3 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar;
f) até 6 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na condição de facultativo.
Os prazos ainda poderão ser prorrogados por:
g) mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
h) mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
i) mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Exemplo: se o pai de família morre sem estar na condição de segurado, seus beneficiários não terão direito à pensão por morte.
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Atualizado em: 27/11/2024 03:48 |