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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga empresas a informarem em suas páginas na internet o nome comercial ou a razão social (nome oficial), o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede.
As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico – com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela seguirá agora para o Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
De acordo com o texto, as informações deverão aparecer na parte inferior da primeira página do site e em tamanho de fácil visualização.
A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.
Emendas
Relator na comissão, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, mas apresentou emendas ao texto original.
Umas das emendas excluiu a previsão de punição para membros do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público que, no exercício de suas funções, tomassem conhecimento de sites que não contêm as informações exigidas e deixassem de comunicar por escrito aos órgãos competentes.
Segundo Ribeiro, o trecho é inconstitucional por violar a autonomia funcional do Ministério Público, da magistratura e por criar atribuições a membros de outros poderes.
“Não é cabível, na ordem constitucional vigente, que o magistrado seja obrigado a dar notícias de infrações criminais administrativas, criando uma espécie de sistema inquisitório de apuração de infração e ferindo o princípio da imparcialidade do magistrado”, disse o relator.
Também ficaram de fora do texto aprovado o trecho que obrigava empresas a informarem em seus sites na internet os endereços de todas as filiais, e a parte que estabelecia um prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma.
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