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Por meio da Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, a Receita Federal comunicou que subvenções para investimento (isenções ou redução de impostos) não devem ser tributadas em empresas que distribuem juros sobre capital próprio – JCP.
Importante destacar que, em consonância com a legislação que rege as Sociedades Anônimas – empresas de capital aberto, toda e qualquer companhia que tenha ações negociadas na Bolsa de Valores deve, obrigatoriamente, distribuir entre os seus acionistas parte do seu lucro líquido na forma de dividendos: o JCP. O entendimento da Solução é importante porque as grandes empresas têm duas formas de remunerar acionistas: JCP e dividendos.
A Solução do fisco, então, situação, não equipara essa forma de remuneração a acionistas aos dividendos obrigatórios – o que levaria à incidência de Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a Solução se originou a partir do caso de uma contribuinte, tributado com base no lucro real e que teve direito, no período de 2014 a 2019, a subvenção de investimento decorrente de incentivo fiscal, em campo estadual, na forma de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS. Levando em conta regras societárias e tributárias, os valores do benefício foram registrados em conta chamada de “reserva especial de subvenção para investimento”.
Se por um lado a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, fixa que as subvenções para investimentos serão tributadas caso não ocorra a restituição da reserva, ou se ela tiver destinação diversa da que está prevista na legislação, a dúvida da empresa surgiu porque, embora do ponto de vista legal os juros sobre capital próprio sejam considerados como despesas financeiras, as normas contábeis tendem a considerá-los como natureza de dividendos, por causa da legislação societária.
Então, veio a Cosit esclarecer que os juros sobre capital próprio não são equivalentes aos dividendos obrigatórios para fins tributários, de acordo com a Receita Federal, consentindo assim que, mesmo que a reserva especial de subvenção para investimento precise ser complementada com lucros futuros, a empresa distribua a remuneração aos acionistas sem tributá-la.
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