Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Justiça Federal decidiu que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) deve conceder aposentadoria por idade urbana a um segurado que teve o seu pedido indeferido na via administrativa.
Além da obrigação de conceder a aposentadoria, o órgão terá que fazer o pagamento das parcelas vencidas relacionadas ao período da data de início do benefício (DIB) até a data de início de pagamento administrativo (DIP).
Ao negar o benefício, o INSS alegou que o requisito de carência não havia sido cumprido pelo trabalhador, pois alguns vínculos trabalhistas não estavam registrados em seu CNIS (extrato previdenciário) ou estavam registrados com pendências.
Contudo, o juiz do caso verificou que “o fato de não constar no CNIS do segurado contribuições referentes a algum vínculo não afasta o seu direito em vê-los reconhecidos como tempo de serviço/contribuição efetivamente prestado, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.048/99”.
Ou seja: se o empregador não recolheu as contribuições devidas e o Poder Público não fiscalizou tal obrigação, não cabe ao segurado ser prejudicado pela falta de terceiros no cumprimento da lei.
No caso do trabalhador, a própria carteira de trabalho juntada no pedido já seria prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste em seu CNIS.
Com esse entendimento, o magistrado Rodrigo Gonçalves de Souza da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, determinou que o INSS faça a concessão da aposentadoria por idade urbana ao trabalhador e pague também os valores em atraso.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 19:58 |