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Com o anúncio do aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição na Previdência Social para quem é microempreendedor individual – MEI .
Até 1º de maio, o valor estava em R$ 65,10, mas agora, com o salário mínimo de R$ 1.320, ficará em R$ 66,00.
O reajuste vale somente para os boletos que vencerão em 20 de junho.
A cota deste mês, a vencer no dia 20 de maio, continuará a ser paga pela contribuição antiga, de R$ 65,10.
Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais com a Previdência Social, o valor saltará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
Devem contribuir com a Previdência Social todos os MEIs profissionais autônomos. No caso deles, a alíquota é 5% do salário mínimo por mês, que são destinadas para o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal tem variação conforme o segmento de atividade profissional na qual o trabalhador se encaixa. Por exemplo, as pessoas que se ocupam com serviços do comércio e da indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, administrado pelo estado onde reside. Por sua vez, os profissionais que prestam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços – ISS, administrado pela prefeitura onde seu estabelecimento está cadastrado.
Da Redação do Portal Dedução
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