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O mandado de segurança contra o INSS é uma ação judicial pouco conhecida pelos segurados e que pode adiantar a análise do seu pedido de benefício, recurso ou, ainda, obrigar que a instituição agende a sua perícia.
Segundo dados divulgados na mídia, mais de 1,8 MILHÕES de pessoas aguardam a análise do INSS e 1,05 MILHÕES de pessoas aguardam o agendamento da perícia. Esses números são alarmantes e, por isso, você precisa conhecer o mandado de segurança, uma ação que a justiça obriga o INSS a decidir sobre o seu pedido ou agendar a sua perícia.
O mandado de segurança é uma ação judicial que só deve ser usada em casos específicos.
No direito, dizemos que o mandado de segurança é um remédio constitucional, ou seja, ele deve ser usado para combater ou evitar alguma violação de direito.
Para utilizar o mandado de segurança, é preciso analisar o caso concreto e verificar se:
Existindo esse direito, é preciso confirmar que ele não pode ser amparado por um habeas corpus ou habeas data, que são outros dois remédios constitucionais.
O pedido de mandado de segurança deve, sempre, ser feito contra duas partes: o INSS e a autoridade coatora (aquela que autoridade que cometeu a ilegalidade), que é o Gerente Executivo do INSS.
O mandado de segurança é regulamentado por uma lei específica, que é a Lei 12.016 de 2009.
O mandado de segurança contra o INSS deve ser utilizado quando existe uma violação de um direito líquido e certo.
Essa violação de direito surge quando o segurado faz um pedido de benefício no INSS e fica muito tempo esperando a resposta, seja ela positiva ou negativa.
Neste caso, o INSS viola o direito do trabalhador, de ter uma resposta dentro do prazo legal, para o seu requerimento.
Cometendo, assim, uma ilegalidade.
Veja que nesse caso, ao entrar com mandado de segurança, o segurado não pretende ter a análise do seu benefício, ou seja, ele não quer que o juiz decida se ele tem, ou não, direito auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo.
Ao entrar com o mandado de segurança, o intuito é que a justiça obrigue o INSS a dar a resposta do pedido feito, já que ele não cumpriu o prazo dessa resposta.
Inclusive, também é possível entrar com mandado de segurança no caso de demora exacerbada na decisão sobre o recurso administrativo pelo Conselho de Recursos do INSS.
Muita gente não sabe, mas o INSS tem um prazo específico para responder o seu pedido de benefício e ele tem prazos diferentes para cada tipo de benefício
Esses prazos surgiram em 2021, quando o Ministério Público Federal – MPF e o INSS fizeram um acordo no Superior Tribunal Federal – STF, pelo qual foram estipulados os prazos que o INSS tem para o reconhecimento, ou não, dos direitos iniciais
Os prazos foram estipulados conforme o benefício pedido:
Você está aguardando a decisão do INSS sobre o pedido de um desses benefícios há mais tempo do que está escrito?
Então não perca mais tempo, procure um escritório especializado em direito previdenciário para analisar o seu caso e garantir que o INSS cumpra com o acordo feito.
Caso o INSS não cumpra o prazo estipulado para a análise do benefício você pode seguir dois passos.
O primeiro passo é entrar em contato com a ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação formal.
Você pode a sua reclamação de duas maneiras:
Agora, se mesmo fazendo a reclamação na ouvidoria, o INSS não fornecer uma resposta, o ideal é buscar uma especialista em direito previdenciário para te ajudar e entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar.
Muita atenção aqui, como o mandado de segurança é um remédio constitucional para casos específicos, é preciso ficar atento ao prazo para entrar com essa ação.
A lei do mandado de segurança determina que ele deve ser solicitado em até 120 dias, contados a partir do conhecimento do interessado do requerimento com prazos não respeitados.
Esse prazo é muito importante, porque passados esses 120 dias, o direito de entrar com o mandado de segurança acaba e o segurado precisará entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o INSS, o que pode levar muito mais tempo para ter uma resposta.
O segurado que deseja entrar com um mandado de segurança precisa OBRIGATORIAMENTE do acompanhamento de uma advogado ou um advogado.
O Superior Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que a dispensa da atuação do advogado só pode acontecer quando a lei determinar, o que não existe na lei do mandado de segurança.
Por isso, para impetrar o mandado de segurança contra o INSS, o segurado precisa ter um advogado legalmente constituído para isso, com a procuração judicial devidamente assinada.
No dia a dia de um escritório previdenciário, é comum encontrar segurados que estão incapacitados e aguardam o agendamento de uma perícia pelo INSS.
A perícia médica deve ser feita nos seguintes casos:
Infelizmente, existem casos da perícia demorar meses para ser agendada.
Nesse caso, procure imediatamente uma equipe especializada em direito previdenciário para te ajudar, é possível entrar com o mandado de segurança na justiça para obrigar o INSS a agendar a perícia.
Como vimos, o mandado de segurança não tem o intuito de analisar se o segurado tem direito, ou não, ao benefício solicitado no INSS.
Por isso, não existe a necessidade de demonstrar ao juiz que você tem direito à aposentadoria, pensão por morte ou auxílio.
Neste caso, o que precisa ser demonstrado é o descumprimento do prazo pelo INSS.
Por isso, os documentos mais importantes para entrar com o mandado de segurança são:
Além desses documentos que comprovam que o INSS não cumpriu o prazo para a análise do seu benefício, é preciso colocar os seus documentos pessoais também:
Como o segurado do INSS precisa de uma decisão urgente, imediata, é muito comum que o advogado, ao fazer o mandado de segurança, solicite um pedido de liminar no processo.
Esse pedido de liminar é uma forma de conseguir que o juiz obrigue o INSS a agendar a perícia ou analisar o benefício o quanto antes, sem a necessidade do juiz precisar analisar as informações trazidas pelas duas partes e apresentar a sua sentença (decisão final).
Sendo a liminar deferida, o juiz fornece um prazo para o INSS cumprir essa decisão, agendar a perícia ou informar o resultado da análise do benefício.
Caso o INSS não cumpra o que foi estipulado, o juiz poderá aplicar uma multa por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.
Lembrando que, ao pedir a liminar no mandado de segurança, o seu advogado de confiança precisa demonstrar duas situações:
O direito líquido e certo é demonstrado a partir do descumprimento do prazo para informar o resultado da análise do benefício ou, ainda, diante da demora sem razão para o agendamento de uma perícia.
Já o perigo da demora, pode ser demonstrado a partir da necessidade do pagamento do benefício, afinal, estamos falando de uma pessoa que está incapacitada para suas atividades e por isso não está trabalhando.
O mandado de segurança deve ser impetrado, pelo seu advogado previdenciário de confiança, na Justiça Federal.
Se a sua cidade não tiver uma sede da Justiça Federal, as ações de natureza previdenciária podem ser propostas na Justiça Estadual.
Ou seja, o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser feito na Justiça Estadual.
Agora, no caso do mandado de segurança contra o INSS, o processo deve ser feito na Justiça Federal, mesmo que a sua cidade não tenha sede.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao analisar qual juiz deve decidir sobre o mandado de segurança contra o INSS.
Em regra, o mandado de segurança é um procedimento muito mais rápido que uma ação judicial comum, mas não temos um prazo pré-estipulado de duração.
Vemos que o juiz, ao aceitar o pedido de liminar, fornece o prazo de 10 a 15 dias para o INSS cumprir a decisão.
Se o INSS cumprir a decisão de agendar a perícia, ou concluir a análise do benefício, a finalidade do mandado de segurança foi cumprida e basta esperar a finalização da ação.
Agora, caso o INSS descumpra a decisão, o processo poderá demorar mais, já que, neste caso, existirá o pedido de aplicação de multa até o cumprimento da decisão.
Pronto, agora você já tem as principais informações sobre o mandado de segurança contra o INSS.
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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
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