Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.099/2023 que proíbe os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuições sindicais, assistenciais ou outras taxas dos trabalhadores sem sua autorização prévia.
O projeto foi proposto pelo senador Styvenson Valentim e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para exigir que até mesmo os filiados aos sindicatos concedam autorização prévia e expressa para que as contribuições sejam descontadas de seus salários.
De acordo com o texto aprovado, no momento da contratação, o empregador deve informar por escrito ao trabalhador qual sindicato representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial que será deduzida. Além disso, o empregado pode se opor ao pagamento da contribuição.
O projeto estabelece ainda que o trabalhador tem até 60 dias após o início de seu contrato de trabalho ou a assinatura de um acordo ou convenção coletiva para se negar a pagar a contribuição. Também permite que o trabalhador retire sua oposição a qualquer momento e efetue o pagamento da contribuição.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho, considera que o texto é uma regulamentação do direito do trabalhador de se opor ao pagamento de taxas ao sindicato. No texto aprovado, Marinho incluiu uma disposição para que a norma também seja aplicada à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial.
"Nós acreditamos que o STF ultrapassou seus limites mais uma vez. No entanto, nosso projeto apenas regulamenta como esse direito de oposição será exercido", afirmou o senador durante a discussão do projeto na CAE. "Não estamos aqui impedindo a contribuição assistencial. Pelo contrário, queremos apenas regulamentar o direito de oposição", argumentou o relator.
O projeto estipula ainda que a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez por ano e durante a vigência do acordo ou convenção. E ainda, obriga os sindicatos a informar amplamente aos trabalhadores sobre o direito de oposição, utilizando todos os meios disponíveis, como sites na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.
Em setembro de 2023, o STF aprovou a contribuição assistencial para sindicatos, que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017. Essa taxa será compulsória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, que estejam afiliados a sindicatos que tenham negociado acordos coletivos com as associações patronais de suas categorias.
A decisão do STF analisou os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra uma decisão de 2018 sobre o assunto. Naquela época, o STF havia considerado inconstitucional a cobrança compulsória de contribuições dos trabalhadores não sindicalizados por meio de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Na segunda-feira (2), centrais sindicais foram ao Senado apresentar um documento baseado na decisão do STF, com a intenção de autorregular a aplicação da norma. Isso pode ser inviabilizado se o projeto do senador Styvenson for aprovado pelo Congresso.
Entre outras medidas, as centrais sindicais propuseram punições para empresas que informassem aos trabalhadores como evitar o pagamento da contribuição.
O projeto será encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, o que significa que, se não houver recurso para votação em plenário e for aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A votação foi realizada de forma simbólica, sem registro individual de votos. Apenas três senadores pediram para registrar seus votos contrários: Jaques Wagner, líder do Governo no Senado, Paulo Paim e Teresa Leitão. No total, havia 33 senadores presentes, incluindo titulares e suplentes.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |