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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o lançamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma destinada a promover maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores. O sistema, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o comunicado oficial, a partir de 1º de março será exigido o uso do DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT n.º 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio. Uma das vantagens do DET é a dispensa da publicação das comunicações em Diário Oficial da União (DOU) e do envio por via postal, conforme estipulado no parágrafo 1º do art. 628-A da CLT. As comunicações eletrônicas serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET é totalmente on-line e não requer instalação. Além disso, pode ser feito através de qualquer sistema operacional, basta apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br. Para mais informações sobre o DET, acesse o link aqui.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |