Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou nesta quarta-feira (29/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.365 que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar novo teto máximo de juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Segundo a resolução, para as operações de crédito com desconto em folha, o limite de juros passa a ser de 1,66% ao mês. Já as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto dos juros será de 2,46%, ao mês.
A resolução assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que também é presidente do conselho, entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação no DOU. A mudança no teto de juros foi aprovada no dia 27 de maio em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.
Também foi publicada nesta quarta-feira (29/05) a Resolução 1.346 que recomenda ao INSS a publicação de norma específica para autorizar, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem a adoção de carência, com os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, com a cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado.
A resolução também permite o refinanciamento das operações de crédito já existentes com os bancos, pelo prazo de até 180 dias.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8157 | 5.8162 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 25/11/2024 15:42 |