Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O governo federal prorrogou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 31 de dezembro deste ano. A decisão está na Medida Provisória nº 1.273 assinada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento de bônus aos servidores do INSS e aos médicos peritos da Previdência Social por análises feitas além da capacidade operacional regular das agências consta da MP.
Integram o programa
I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento extraordinário
Participam do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.
Texto dos estagiários Beatriz de Paula e Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |