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Correção do cálculo da contribuição previdenciária de tomadores de avulsos não portuários

Foi identificada uma inconsistência no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária, referente ao valor do 13º salário incluído na folha mensal.

Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09, informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.

A correção foi implantada hoje (18/02/2025), às 08h no ambiente nacional do eSocial (webservice).

Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011.

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Atualizado em: 21/02/2025 07:03